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BRASIL, Sul, GUARAPUAVA, SANTA CRUZ, Homem, de 15 a 19 anos, Portuguese, Portuguese, Informática e Internet, Informática e Internet, Informática e Internet - ReNaN217014503 recaum@hotmail.com


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panetone

- Postado por: Cabelera & Recaum S/A às 22h04
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Sistema educacional brasileiro

O sistema educacional brasileiro está estruturado em dois níveis: (1) educação básica, que abrange o ensino infantil, fundamental e médio, e (2) educação superior, que abrange a graduação e a pós-graduação.

O ensino infantil, destinado a crianças até os seis anos de 
idade, é oferecido em creches (até os três anos) e pré-escolas (dos quatro aos seis anos). O ensino fundamental tem a duração de oito anos (da 1.ª à 8.ª série). O ingresso na 1ª série se faz aos sete anos. O ensino médio tem a duração de três anos (da 1.ª à 3.ª série). A educação superior é composta pelos cursos de graduação (com duração média de cinco anos) e de pós-graduação (com duração média de dois anos e meio para Mestrado e de quatro anos para Doutorado), sendo oferecida por instituições de ensino superior – federais ou estaduais, públicas ou privadas.

Característica importante do sistema educacional brasileiro é a descentralização da competência em administrá-lo e organizá-lo. A responsabilidade pela oferta e administração de cada um dos níveis de ensino é compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sempre organizados em regime de colaboração. Tal organização é fundamentada em legislação federal que define uma base nacional comum (carga horária e currículo mínimos, dias letivos a serem cumpridos, realização de exames finais etc.), mas que permite, igualmente, sejam respeitadas as peculiaridades regionais.

Dessa forma, cabe à União, por um lado, coordenar a política nacional de educação – articulando os diferentes níveis e sistemas de ensino, organizando o sistema federal de ensino e financiando as instituições de ensino públicas federais – e, por outro lado, promover a educação de nível superior nas instituições federais.

Os Estados e o Distrito Federal têm, por seu turno, a prerrogativa de organizar e oferecer o ensino fundamental e médio, atividades estas exercidas pelas Secretarias de Educação. Por fim, compete aos Municípios a responsabilidade de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental.

No que se refere à educação básica, os Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio de suas Secretarias de Educação, determinam as normas de gestão do ensino público (dias letivos, carga-horária, autorização, credenciamento e supervisão dos estabelecimentos do seu sistema de ensino etc.), de acordo com as peculiaridades escolares. Ademais, é assegurada às unidades escolares públicas ou estabelecimentos de ensino básico autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira (elaborar sua proposta pedagógica, estabelecer critérios de avaliação do aluno etc.).

Com relação à educação superior, cabe aos Estados e à União a função de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior estaduais e federais. Da mesma forma, é conferida à instituição de educação superior brasileira autonomia administrativa para, dentre outros assuntos, determinar critérios de avaliação do aluno.

No caso da educação básica, a validade dos diplomas, certificados e outros documentos é conferida no próprio documento pelo órgão competente, que pode ser a Secretaria Municipal ou Estadual de Educação. 

Tratando-se de diploma de curso superior, expedido por instituição superior de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, terá validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Diplomas expedidos pelas universidades são por elas próprias registrados, ao passo que aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação. 


 Na minha opinião os alunos deveriam escolher as matérias que mais gostam para usar futuramente, tem que fazer o que gosta não o que pensa



- Postado por: Cabelera & Recaum S/A às 09h49
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Sistema educacional brasileiro

O sistema educacional brasileiro está estruturado em dois níveis: (1) educação básica, que abrange o ensino infantil, fundamental e médio, e (2) educação superior, que abrange a graduação e a pós-graduação.

O ensino infantil, destinado a crianças até os seis anos de 
idade, é oferecido em creches (até os três anos) e pré-escolas (dos quatro aos seis anos). O ensino fundamental tem a duração de oito anos (da 1.ª à 8.ª série). O ingresso na 1ª série se faz aos sete anos. O ensino médio tem a duração de três anos (da 1.ª à 3.ª série). A educação superior é composta pelos cursos de graduação (com duração média de cinco anos) e de pós-graduação (com duração média de dois anos e meio para Mestrado e de quatro anos para Doutorado), sendo oferecida por instituições de ensino superior – federais ou estaduais, públicas ou privadas.

Característica importante do sistema educacional brasileiro é a descentralização da competência em administrá-lo e organizá-lo. A responsabilidade pela oferta e administração de cada um dos níveis de ensino é compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sempre organizados em regime de colaboração. Tal organização é fundamentada em legislação federal que define uma base nacional comum (carga horária e currículo mínimos, dias letivos a serem cumpridos, realização de exames finais etc.), mas que permite, igualmente, sejam respeitadas as peculiaridades regionais.

Dessa forma, cabe à União, por um lado, coordenar a política nacional de educação – articulando os diferentes níveis e sistemas de ensino, organizando o sistema federal de ensino e financiando as instituições de ensino públicas federais – e, por outro lado, promover a educação de nível superior nas instituições federais.

Os Estados e o Distrito Federal têm, por seu turno, a prerrogativa de organizar e oferecer o ensino fundamental e médio, atividades estas exercidas pelas Secretarias de Educação. Por fim, compete aos Municípios a responsabilidade de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental.

No que se refere à educação básica, os Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio de suas Secretarias de Educação, determinam as normas de gestão do ensino público (dias letivos, carga-horária, autorização, credenciamento e supervisão dos estabelecimentos do seu sistema de ensino etc.), de acordo com as peculiaridades escolares. Ademais, é assegurada às unidades escolares públicas ou estabelecimentos de ensino básico autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira (elaborar sua proposta pedagógica, estabelecer critérios de avaliação do aluno etc.).

Com relação à educação superior, cabe aos Estados e à União a função de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior estaduais e federais. Da mesma forma, é conferida à instituição de educação superior brasileira autonomia administrativa para, dentre outros assuntos, determinar critérios de avaliação do aluno.

No caso da educação básica, a validade dos diplomas, certificados e outros documentos é conferida no próprio documento pelo órgão competente, que pode ser a Secretaria Municipal ou Estadual de Educação. 

Tratando-se de diploma de curso superior, expedido por instituição superior de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, terá validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Diplomas expedidos pelas universidades são por elas próprias registrados, ao passo que aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação. 


 Na minha opinião os alunos deveriam escolher as matérias que mais gostam para usar futuramente, tem que fazer o que gosta não o que pensa



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Sistema educacional brasileiro

O sistema educacional brasileiro está estruturado em dois níveis: (1) educação básica, que abrange o ensino infantil, fundamental e médio, e (2) educação superior, que abrange a graduação e a pós-graduação.

O ensino infantil, destinado a crianças até os seis anos de 
idade, é oferecido em creches (até os três anos) e pré-escolas (dos quatro aos seis anos). O ensino fundamental tem a duração de oito anos (da 1.ª à 8.ª série). O ingresso na 1ª série se faz aos sete anos. O ensino médio tem a duração de três anos (da 1.ª à 3.ª série). A educação superior é composta pelos cursos de graduação (com duração média de cinco anos) e de pós-graduação (com duração média de dois anos e meio para Mestrado e de quatro anos para Doutorado), sendo oferecida por instituições de ensino superior – federais ou estaduais, públicas ou privadas.

Característica importante do sistema educacional brasileiro é a descentralização da competência em administrá-lo e organizá-lo. A responsabilidade pela oferta e administração de cada um dos níveis de ensino é compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sempre organizados em regime de colaboração. Tal organização é fundamentada em legislação federal que define uma base nacional comum (carga horária e currículo mínimos, dias letivos a serem cumpridos, realização de exames finais etc.), mas que permite, igualmente, sejam respeitadas as peculiaridades regionais.

Dessa forma, cabe à União, por um lado, coordenar a política nacional de educação – articulando os diferentes níveis e sistemas de ensino, organizando o sistema federal de ensino e financiando as instituições de ensino públicas federais – e, por outro lado, promover a educação de nível superior nas instituições federais.

Os Estados e o Distrito Federal têm, por seu turno, a prerrogativa de organizar e oferecer o ensino fundamental e médio, atividades estas exercidas pelas Secretarias de Educação. Por fim, compete aos Municípios a responsabilidade de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental.

No que se refere à educação básica, os Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio de suas Secretarias de Educação, determinam as normas de gestão do ensino público (dias letivos, carga-horária, autorização, credenciamento e supervisão dos estabelecimentos do seu sistema de ensino etc.), de acordo com as peculiaridades escolares. Ademais, é assegurada às unidades escolares públicas ou estabelecimentos de ensino básico autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira (elaborar sua proposta pedagógica, estabelecer critérios de avaliação do aluno etc.).

Com relação à educação superior, cabe aos Estados e à União a função de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior estaduais e federais. Da mesma forma, é conferida à instituição de educação superior brasileira autonomia administrativa para, dentre outros assuntos, determinar critérios de avaliação do aluno.

No caso da educação básica, a validade dos diplomas, certificados e outros documentos é conferida no próprio documento pelo órgão competente, que pode ser a Secretaria Municipal ou Estadual de Educação. 

Tratando-se de diploma de curso superior, expedido por instituição superior de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, terá validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Diplomas expedidos pelas universidades são por elas próprias registrados, ao passo que aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação. 


 Na minha opinião os alunos deveriam escolher as matérias que mais gostam para usar futuramente, tem que fazer o que gosta não o que pensa



- Postado por: Cabelera & Recaum S/A às 09h49
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Template novo

Mudei o template, comentem ae ;DD  (by recaun)

Essa foto ae era d qdo o panetone tava nascendo, ele tah no meio ae

 



- Postado por: Cabelera & Recaum S/A às 13h03
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 olhem a parte de dentro do renan



- Postado por: Cabelera & Recaum S/A às 11h09
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eu não posso faze muita coisa no blog, mais eu axo uns texto manero pra coloca como os das droga

 

 

                                                                                                  flw um abraco panetone!!

dexa comentario



- Postado por: Cabelera & Recaum S/A às 10h42
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Voto facultativo (by renan)

Voto facultativo

Gilberto Ramos - economista e empresário
 
Liberdade é uma palavra que sempre me seduziu. Qual o seu significado exato e aplicação prática são questões a que, desde cedo, devotei o melhor do meu espírito. Essa dedicação foi, cada vez mais, consolidando minhas convicções liberais. Ao longo dos anos fui sabendo de muitos ex socialistas. De ex comunistas então nem se fala, tem um montão. Mas instigando o querido leitor: conhece algum ex liberal, um só ? Encontrei muitas definições - longas e curtas - de liberdade, mas a que mais me tocou foi a de Ortega e Gasset no seu célebre "Reflexões sobre a técnica". Lá está livre, leve e solta: "liberdade é a ausência de coerção". E mais não diz nem é preciso. Assim como o capitalismo é a liberdade no campo econômico, a democracia também o é no político. O voto obrigatório no Brasil, além de ser uma agressão à liberdade individual, é uma contradição completa. Na verdade, ninguém é obrigado a votar, é somente forçado a comparecer à uma seção eleitoral, faça chuva ou faça sol, queira ou não queira. Resultado, de 86 para cá, a abstenção somada aos votos nulos e em branco, superam os votos válidos para deputados federais. Dos 81 senadores, somente 3 ultrapassaram essa barreira da indiferença eleitoral. O processo eleitoral deveria ser a antesala do aprendizado democrático, e foi para isso que os jovens de 16 anos ganharam o direito de votar. Certíssimo. Por que não estender essa prerrogativa aos demais eleitores ? Votar sim, mas por dever e por prazer, jamais por coerção. De notar: nas democracias mais consolidadas do mundo o voto é facultativo e, mesmo na eventualidade de baixo comparecimento, isso não afeta a legitimidade dos eleitos. Vou mais longe, até a eleição indireta é mais saudável do que esta falácia eleitoral com uma enxurrada de votos inúteis. Já temos o voto eletrônico e, daqui a pouco, o voto será via internet, então até quando teremos que sair de casa para votarmos contrariados ?
 
 
 
 
Portanto podemos afirmar q o voto facultativo  pode funcionar no Brasil e em qualquer outro pais, pois esta eh a tendecia natural da globaliza~cao digital q havendo no mundo.
(by renan)


- Postado por: Cabelera & Recaum S/A às 10h42
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RENAN!!

 Ae naum fikem falando do panetone eu sou eu q faço td nesse blog ~=(

uuuuuhhhhhhhhh....



- Postado por: Cabelera & Recaum S/A às 12h17
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O que podemos considerar Drogas nos dias de hoje?

Antigamente poderiamos considerar drogas os entorpecentes que são proibidos por legislação, mas hoje em dia as drogas no vocabulário popular pode ser qualquer coisa que não seja construtiva, que traga prejuizos, ou quando estamos com algum problema qualquer. Portanto podemos concluir que droga é tudo que nos vicia, que não estamos a favor, ou que nos faz mal.



- Postado por: Cabelera & Recaum S/A às 09h41
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Senhor barriga hehe

 

 

Sem barriga o cara hein?? hehe comentem!



- Postado por: Cabelera & Recaum S/A às 21h29
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Filme do Pelé.             comentem !  =P



- Postado por: Cabelera & Recaum S/A às 18h56
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Esse ai é o revolver português



- Postado por: Cabelera & Recaum S/A às 19h37
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To morrendo de cansaço, e ainda tem tarefa pra amanha q eu naum fiz >_<

- Postado por: Cabelera & Recaum S/A às 21h52
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Ae churrasquinho bom hehe, vo la no Ceara um dia pra experimentar ....

 

 

 



- Postado por: Cabelera & Recaum S/A às 16h30
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*Esse layout é uma criação exclusiva de Bruno Maximus*

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